O mar nunca foi tão agitado! As Normas de Autoridade Marítimas 211 e 212 foram atualizadas pela DPC da Marinha do Brasil. E você, marinheiro, está preparado para essas mudanças? Se não, é hora de agir!
O que são as Normas 211 e 212?
A norma 211 regula as atividades de esporte e recreio no tráfego aquaviário. Já a norma 212 é voltada para motos aquáticas e motonautas. Ambas são essenciais para a segurança e regulamentação das nossas águas. Ignorar essas normas não é uma opção, certo?
Documentos digitalizados: uma nova era
Uma das grandes mudanças é a flexibilização na regulamentação de documentos. Agora, você pode fazer a inscrição, renovação ou transferência da sua embarcação em qualquer capitania, delegacia ou agência. Isso é uma mão na roda, não é mesmo? Mas atenção: a Marinha agora aceita documentações digitalizadas, mas com variações entre as unidades. Cada uma pode ter suas próprias regras. Então, verifique antes de sair navegando!
Seguro DPEM: um novo requisito
O Seguro DPEM foi retomado e é obrigatório para todos os proprietários de embarcações e motos aquáticas. O valor? Apenas R$ 22,22 ao ano. Mas não se engane: a multa por falta do seguro pode variar de R$ 40 a R$ 800. Você prefere gastar com segurança ou com multas? A escolha é sua!
O que mais mudou?
- O EPIRB é agora obrigatório para navegação oceânica e deve ser cadastrado no sistema INFOSAR.
- Atestados de treinamento náutico precisam de reconhecimento de firma do proprietário da escola, instrutores e aluno.
- As escolas náuticas devem disponibilizar intérprete de Libras para alunos com deficiência auditiva.
- EAMAs podem oferecer passeios guiados em rotas autorizadas ou navegação em área restrita.
Conclusão
As atualizações nas Normas 211 e 212 trazem mudanças significativas para todos os envolvidos na navegação. Ignorar essas normas pode custar caro. Não perca tempo! Verifique sua documentação, regularize seu seguro e prepare-se para navegar com segurança. O mar espera por você, mas esteja preparado para ele!
Fonte: nautica.com.br




