A prefeitura de Balneário Camboriú acaba de dar um passo significativo com o Projeto de Lei Ordinária nº 42/2026. Essa proposta, assinada pela prefeita Juliana Pavan, altera a Lei Municipal nº 300/1974, o famoso Código de Posturas do Município. O que isso significa para você? É hora de ficar atento e agir!
O que muda no comércio ambulante?
Primeiro, o projeto regulamenta as atividades de comércio ambulante de forma mais detalhada. Estamos falando de atividades temporárias, que têm validade de até 12 meses, e atividades eventuais, que são autorizadas em períodos específicos. Isso muda o jogo! Agora, você precisa estar preparado para se adaptar às novas regras.
Limites e alvarás: um novo cenário
O projeto impõe limites claros: serão permitidos 77 alvarás para bebidas e 77 para sorvetes e picolés. O horário de funcionamento? Das 8h às 22h. E atenção: a venda de bebidas alcoólicas é proibida, exceto cerveja em lata. Se você está pensando em entrar nesse mercado, precisa estar ciente desses limites.
Critérios de seleção: a competição aumenta
Agora, a seleção dos ambulantes será mais rigorosa. Os alvarás serão distribuídos por chamamento público, avaliando tempo de experiência e cursos de aperfeiçoamento. Isso significa que quem não se qualificar pode ficar de fora. Você está pronto para competir? Se não, a hora de se preparar é agora!
Pontos-chave
- Projeto de Lei Ordinária nº 42/2026 protocolado pela prefeita Juliana Pavan.
- Atividades temporárias com validade de até 12 meses na faixa de areia.
- Limite de 77 alvarás para bebidas e sorvetes.
- Horário de funcionamento das 8h às 22h, com proibições específicas.
- Critérios de seleção mais rigorosos para concessão de alvarás.
Conclusão
As novas regras do comércio ambulante em Balneário Camboriú trazem tanto oportunidades quanto desafios. Se você quer garantir seu espaço nesse mercado, é hora de agir. Não fique parado, informe-se, prepare-se e participe do chamamento público. O futuro do seu negócio pode depender disso!
Fonte: pagina3.com.br




