A reforma tributária trouxe mudanças significativas na forma de cobrança de impostos sobre imóveis de aluguel por temporada. No entanto, essas novas regras não se aplicam a todos os proprietários. O critério central para a tributação é o perfil da atividade exercida pelo locador.
Quem não será afetado
Proprietários com até três imóveis e uma receita anual inferior a R$ 240 mil não pagarão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Nesses casos, o proprietário continua pagando apenas o Imposto de Renda, como já ocorre atualmente. Essa é uma boa notícia para pequenos locadores que utilizam o aluguel como uma forma de complementar a renda.
Limites de renda e novos tributos
Por outro lado, se o proprietário aluga apenas um imóvel, ele só será obrigado a pagar os novos tributos se a renda anual ultrapassar R$ 288 mil. Isso significa que muitos pequenos locadores poderão continuar operando sem se preocupar com a nova carga tributária. A reforma visa, essencialmente, distinguir entre locação episódica e atividade econômica organizada.
A importância da prestação de serviços
Um ponto crucial a ser observado é a oferta de serviços. Se um proprietário, mesmo com um único imóvel, oferecer serviços típicos de hospedagem, como limpeza e gestão de reservas, isso pode caracterizar a locação como prestação de serviço. Nesse caso, ele poderá ser alcançado pelo IBS e pela CBS, pois a atividade deixa de ser apenas uma renda imobiliária.
Definição de investidor profissional
A reforma estabelece que a locação se torna uma atividade econômica habitual quando há continuidade, organização e intenção empresarial. Isso significa que não é o valor do aluguel, mas a forma como a atividade é conduzida que determina a tributação. Proprietários que operam de maneira ocasional ainda estarão sob o regime de Imposto de Renda, sem a necessidade de pagar os novos tributos.
O papel da pessoa jurídica
A tendência é que a pessoa jurídica se torne uma opção mais vantajosa para locações de médio e alto valor. Apesar da futura tributação de dividendos, a carga tributária efetiva para pessoas jurídicas costuma ser inferior à de pessoas físicas em faixas equivalentes de renda. Isso transforma a empresa em uma ferramenta de organização e previsibilidade tributária.
O que observar
- Verifique se a sua receita anual com locação é inferior a R$ 240 mil.
- Se possui apenas um imóvel, observe os limites de R$ 288 mil para novos tributos.
- Considere a oferta de serviços como fator de tributação adicional.
- A pessoa jurídica pode oferecer vantagens tributárias significativas.
- O Cadastro Imobiliário Brasileiro aumentará a fiscalização sobre locações.
Conclusão
A reforma tributária não atinge o pequeno locador ou quem aluga de forma eventual. O foco está nos investidores que transformaram o aluguel por temporada em uma atividade econômica organizada. Para esse grupo, o impacto varia conforme a estrutura, faturamento e planejamento. É prudente buscar orientação de contadores e tributaristas para entender melhor as novas regras e minimizar a carga tributária.
Fonte: infomoney.com.br




