A reforma tributária que está a caminho no Brasil não é só mais uma mudança no jogo. É uma transformação profunda, com efeitos que vão ecoar entre 2026 e 2033. Se você é empresário, investidor ou simplesmente alguém que lida com ativos, é hora de prestar atenção. O que está em jogo? A reconfiguração das estruturas societárias e a forma como você vai planejar seus investimentos.
O que é o IVA Dual?
Prepare-se para o novo regime conhecido como IVA dual. Ele é composto por dois novos tributos: CBS, que é federal, e IBS, que é estadual/municipal. Essa mudança, delineada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, promete aumentar a base tributária e mudar a forma como serviços, incluindo os do setor imobiliário, são tributados. Isso afeta tanto pessoas jurídicas quanto holdings.
Impactos no Setor Imobiliário
A nova tributação de operações imobiliárias é um divisor de águas. A venda de imóveis por pessoas jurídicas agora será tributada sobre a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição, utilizando os novos tributos do regime (IBS/CBS). Durante a transição, você pode recuperar insumos e tributos pagos como crédito tributário, uma oportunidade que pode reduzir custos operacionais. Para incorporadores de imóveis residenciais populares, há benefícios específicos, incluindo redutores tributários.
O Papel das Holdings na Nova Era
As holdings patrimoniais imobiliárias estão em uma encruzilhada. Segundo Jefferson Valentin, especialista no assunto, as holdings continuarão a ser um instrumento crucial para a administração de ativos, especialmente com a introdução do IBS e CBS. No entanto, a nova legislação também traz desafios. O ITCMD agora terá alíquotas progressivas, o que pode impactar o planejamento sucessório e a forma como você estruturará seus ativos. Não se esqueça: a holding pode ser uma ferramenta poderosa, mas também pode limitar suas opções de redução de impostos como o ITCMD.
Pontos-chave a Considerar
- A reforma terá efeitos entre 2026 e 2033.
- O IVA dual é composto por CBS e IBS.
- A Lei Complementar 214/2025 regulamenta a reforma tributária.
- O ITCMD terá alíquotas progressivas.
- O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) será criado para unificar dados de propriedades.
- A nova tributação de operações imobiliárias incidirá sobre a diferença entre preço de venda e custo de aquisição.
Conclusão
Se você ainda não se preparou para essa revolução tributária, é hora de agir. A reforma tributária não é uma opção, é uma realidade que vai moldar o futuro dos seus investimentos. Não fique para trás. Reavalie sua estratégia, consulte especialistas e ajuste suas holdings. O tempo para agir é agora!
Fonte: portas.com.br




