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Reforma Tributária: O que Imóveis e Imposto de Renda Precisam Saber

Paulo Chaves

13/02/26
Reforma Tributária: O que Imóveis e Imposto de Renda Precisam Saber

A tributação de imóveis no Brasil está prestes a passar por uma revolução. Aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, a Reforma Tributária traz um novo modelo de tributação que vai impactar diretamente o mercado imobiliário. Quer saber como isso afeta você? Então continue lendo.

O que muda com a Reforma Tributária

Estamos diante de um novo sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será dividido em duas partes: a CBS, que substituirá o PIS e a COFINS em 2027, e a IBS, que vai substituir o ICMS e o ISS entre 2029 e 2032. O que isso significa? Simples: menos confusão e mais clareza na hora de lidar com tributos. O ICMS e o ISS serão extintos definitivamente em 2033.

O impacto na atividade imobiliária

A nova legislação traz um regime específico para o setor imobiliário, com 26 artigos dedicados a ele. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, destaca que essa mudança é um passo significativo para a construção civil. O objetivo? Criar uma indústria mais eficiente, que possibilite mais obras e investimentos. Mas atenção: essa transição pode gerar uma curva de aprendizado e custos adicionais para empresas e pessoas físicas.

Como declarar imóveis no Imposto de Renda

Agora, vamos ao que interessa. Como você deve declarar seus imóveis? No curto prazo, as regras do Imposto de Renda para pessoas físicas permanecem as mesmas. Os imóveis devem ser declarados na ficha ‘Bens e Direitos’ do IRPF. Se você vendeu um imóvel e teve lucro, ainda estará sujeito ao ganho de capital. E se você aluga? Isso ainda será tributado como rendimento. Portanto, nada muda imediatamente.

O que observar na transição

  • A nova tributação começa a ser implementada em 2026.
  • A CBS substituirá o PIS e a COFINS a partir de 2027.
  • A IBS substituirá o ICMS e o ISS entre 2029 e 2032.
  • O ICMS e o ISS serão extintos definitivamente em 2033.
  • Imóveis devem ser declarados na ficha ‘Bens e Direitos’ do IRPF.

O que permanece igual

Embora a reforma traga mudanças significativas, algumas regras ainda se mantém. Se você compra um imóvel para moradia ou vende um ocasionalmente, as regras do Imposto de Renda continuam as mesmas. As isenções tradicionais, como o reinvestimento em outro imóvel em até 180 dias, também permanecem válidas. Portanto, não há motivo para pânico, mas sim para se preparar.

Conclusão

A Reforma Tributária é uma oportunidade, mas também um desafio. Você está pronto para navegar nessa nova realidade? O futuro do mercado imobiliário no Brasil promete ser mais claro e eficiente, mas é preciso estar atento às mudanças. Não deixe para amanhã o que você pode fazer hoje: comece a se informar e prepare-se para as transformações que vêm por aí!

Fonte: portas.com.br

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