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A Oportunidade de Simplificação Fiscal em Santa Catarina

Paulo Chaves

09/04/26
A Oportunidade de Simplificação Fiscal em Santa Catarina

Se você é um contribuinte em Santa Catarina, é hora de prestar atenção! A segunda fase de dispensa da DIME (Declaração do ICMS e do Movimento Econômico) está a todo vapor, e o prazo para adesão vai até 31 de maio de 2025. Não fique para trás nessa corrida pela simplificação fiscal!

O que é a DIME e por que ela importa?

A DIME é uma obrigação acessória que muitos consideram complexa e desgastante. O governador Jorginho Mello está empenhado em desburocratizar a administração estadual e tornar a vida dos contribuintes mais fácil. A extinção completa da DIME está prevista para o segundo semestre de 2025, e essa é sua chance de se livrar dessa carga!

Quem pode participar?

Se você quer entrar nessa, saiba que a adesão é limitada a apenas 20 mil contribuintes. Para se qualificar, você deve optar pela Escrituração Fiscal Digital (EFD – ICMS/IPI) como declaração única de ICMS. Mas atenção! É necessário ser contribuinte do Regime Normal, e aqueles no Simples Nacional só podem participar se excederem o sublimite de receita bruta anual.

Requisitos para adesão

Antes de correr para a adesão, verifique se você atende a todos os requisitos. Sua empresa precisa estar com a situação cadastral ativa e sem irregularidades fiscais. A adesão deve ser formalizada através do Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEF/SC. Não perca tempo!

  • Prazo de adesão até 31 de maio de 2025.
  • Limite de 20 mil contribuintes para adesão.
  • Referência na Portaria SEF 481/2025 para critérios.
  • Extinção da DIME prevista para o segundo semestre de 2025.
  • Opção pela EFD – ICMS/IPI como declaração única.
  • Requisitos de situação cadastral ativa e sem irregularidades.

Consequências da adesão

Uma vez que você optar pela EFD, a apuração do ICMS se torna irrevogável e irretratável. Isso significa que, ao escolher essa forma de calcular o ICMS, você não pode voltar atrás. O valor declarado se torna uma dívida reconhecida com o Estado. Portanto, pense bem antes de decidir!

O que vem a seguir?

Após a adesão, a DIME e a DDE não poderão ser emitidas. E mais: a inclusão no programa Prodec estará vedada por 12 meses a partir da adesão. Isso é sério! Você está pronto para dar esse passo e simplificar sua relação com o Fisco?

Conclusão

Não deixe essa oportunidade escapar! A adesão à dispensa da DIME pode ser a chave para uma gestão fiscal mais leve e eficiente. Se você se enquadra nos requisitos, não hesite! Acesse o SAT da SEF/SC, formalize sua adesão e prepare-se para uma nova era de desburocratização. O futuro fiscal da sua empresa pode depender dessa decisão. Agir agora pode significar menos dor e mais ganho. O que você está esperando?

Fonte: sindifisco.org.br

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