Receber aluguel é uma ótima forma de gerar renda, mas você sabe como declarar isso corretamente? Se a resposta é não, é hora de agir! Declarar seus ganhos com aluguel é obrigatório e pode evitar problemas com a Receita Federal. Vamos direto ao ponto.
Quem deve declarar?
Se você é um contribuinte que recebe dinheiro de aluguel, seja como uma renda extra ou sua principal fonte de sustento, você precisa declarar à Receita Federal. Não adianta fugir da realidade. A forma como você declara depende do tipo de inquilino. E isso faz toda a diferença!
Declaração para pessoa física
Se o seu inquilino é uma pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física. E não se esqueça: o imposto devido precisa ser pago mensalmente pelo sistema Carnê-Leão. É uma forma de antecipar o Imposto de Renda. Você quer complicar sua vida? Não! Então, mantenha tudo em ordem.
Declaração para pessoa jurídica
Agora, se o aluguel é pago por uma empresa, a declaração vai na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Mas calma, se você não fez o preenchimento do Carnê-Leão, não entre em pânico. O programa da Receita Federal calcula o valor devido na declaração. A tecnologia está do seu lado!
Despesas dedutíveis
Uma boa notícia: você pode deduzir algumas despesas do valor recebido com aluguel. Isso inclui IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária. Mas atenção! Guarde todos os comprovantes dessas despesas. Eles são seu escudo contra a Receita.
Declaração de imóveis
Além de declarar os ganhos com aluguel, você também precisa informar seus imóveis. Eles devem ser lançados na ficha Bens e Direitos, com o valor de aquisição e eventuais reformas. Não se esqueça: não é o valor de mercado que importa, mas o que você realmente pagou.
Imóveis vendidos
Se você vendeu um imóvel, isso também precisa ser declarado. Se a venda foi por um valor maior do que o da aquisição, o lucro é passível de imposto. E aqui, a alíquota varia entre 15% e 22,5%. Mas não se preocupe, o programa da Receita faz o cálculo automaticamente.
Isenções importantes
Agora, vamos às boas notícias. Existem casos em que a venda de imóveis é isenta de imposto. Se o valor da venda for inferior a R$ 440 mil, se o imóvel foi comprado até 1969, ou se você usar o dinheiro da venda para comprar outro imóvel em até 6 meses, você pode ficar tranquilo. E lembre-se, imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o fim de 2025.
- Contribuintes que recebem aluguel devem declarar à Receita Federal.
- Valores de aluguel devem ser lançados na ficha Rendimentos Tributáveis.
- O imposto devido deve ser pago mensalmente pelo Carnê-Leão.
- Imóveis devem ser declarados na ficha Bens e Direitos.
- Venda de imóveis acima do valor de aquisição é passível de imposto.
- Venda de imóveis abaixo de R$ 440 mil é isenta de imposto.
Conclusão
Em resumo, declarar seus ganhos com aluguel e imóveis não é apenas uma obrigação, mas uma forma de garantir que você está no caminho certo. Não deixe para depois! Aja agora e organize sua declaração. O que você está esperando? O tempo é dinheiro e sua tranquilidade também!
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br




