Comprar um imóvel é um grande passo, certo? Para muitos brasileiros, é o maior investimento da vida. Mas cuidado! Por trás da promessa da casa própria, muitos contratos imobiliários escondem armadilhas que podem transformar seu sonho em um pesadelo financeiro. Vamos falar sobre as cláusulas abusivas que você precisa conhecer.
A armadilha do IPTU antes da posse
Uma das cláusulas mais comuns e abusivas é a cobrança de IPTU antes da posse. Isso mesmo! Você pode ser obrigado a pagar um imposto que, por lei, não é sua responsabilidade até receber as chaves do imóvel. A responsabilidade pelo pagamento do IPTU recai sobre quem detém a posse, ou seja, a construtora ou incorporadora. Imagine pagar por algo que não é seu ainda. É um prejuízo financeiro que pode ser evitado!
Multas excessivas por desistência
Outra armadilha são as cláusulas que impõem multas exorbitantes se você decidir desistir da compra. O que muitos não sabem é que a Justiça limita essa multa a até 25% dos valores pagos. Em casos de patrimônio de afetação, essa multa pode ser de até 50%. E se você não se manifestar, pode acabar perdendo muito mais do que deveria. É vital saber que a lei está ao seu lado!
Prazo de entrega: fique atento!
Se você está prestes a comprar um imóvel, preste atenção ao prazo de entrega. A lei estabelece uma tolerância máxima de 180 dias para a entrega do imóvel. Atrasos além desse prazo podem ser considerados abusivos, especialmente se não houver justificativa. Cláusulas que condicionam a entrega a eventos incertos, como a obtenção do habite-se, podem gerar atrasos indefinidos. Não caia nessa!
Alterações no projeto arquitetônico
Por último, mas não menos importante: alterações no projeto arquitetônico sem a anuência do comprador tornam a cláusula nula. Se a construtora mudar algo que você não concorda, você tem o direito de pedir abatimento no preço ou até mesmo a rescisão do contrato. Não deixe que decisões unilaterais prejudiquem seu investimento!
O que observar
- Verifique se há cobrança de IPTU antes da posse.
- Observe as multas por desistência; elas devem ser limitadas.
- Confirme se o prazo de entrega está dentro dos 180 dias.
- Desconfie de cláusulas que condicionem a entrega a eventos incertos.
- Exija concordância para alterações no projeto arquitetônico.
Conclusão
Conhecimento é poder! Não deixe que cláusulas abusivas prejudiquem seu investimento. Se você se deparar com alguma dessas armadilhas, busque orientação de órgãos de defesa do consumidor. A informação é sua melhor aliada na hora de comprar um imóvel. Não espere mais! Proteja-se e faça valer seus direitos!
Fonte: revistacasaejardim.globo.com




