A nova Lei nº 15.394/2026, publicada em 22 de abril de 2026, é um divisor de águas para o setor de reciclagem no Brasil. Empresas no regime de lucro real agora podem tomar crédito de PIS/Pasep e Cofins na aquisição de resíduos e sucatas. Isso não é apenas uma mudança legislativa; é uma oportunidade de ouro para quem quer se alinhar com práticas sustentáveis e ainda economizar.
O que muda com a nova lei?
A nova legislação permite que o crédito seja calculado sobre o valor das compras de materiais recicláveis como plástico, papel, vidro e metais. E se você não usar todo o crédito de uma vez, não se preocupe! Você pode aproveitar nos meses seguintes. Isso significa que, se você está no jogo da reciclagem, agora é a hora de agir.
Um passo contra a tributação em cascata
O advogado tributarista Milton Fontes destaca que essa lei altera a lógica tributária que existia sobre os materiais recicláveis. A antiga estrutura gerava uma “tributação em cascata”, tornando o material reciclado mais caro que o insumo natural. Agora, a nova legislação vem para corrigir isso, promovendo um ambiente mais favorável para a economia circular.
A inconstitucionalidade reconhecida
Em 8 de junho de 2021, o STF reconheceu a inconstitucionalidade da vedação ao aproveitamento de créditos de PIS/Cofins na compra de insumos recicláveis. Essa decisão foi crucial e pavimentou o caminho para a nova lei. Afinal, se o STF já apontou a distorção, por que esperar mais para agir?
Pontos-chave a observar
- A nova lei é válida para empresas no regime de lucro real.
- Créditos de PIS/Pasep e Cofins podem ser utilizados em meses seguintes.
- Isenção se aplica à venda de materiais recicláveis adquiridos no Brasil.
- O crédito é calculado sobre o valor das compras de materiais recicláveis.
- A lei corrige a distorção da Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005).
Oportunidade ou atraso?
Apesar dos avanços, a lei chega tarde. Marcio Alabarce ressalta que a nova legislação corrige um problema histórico, mas foi aprovada apenas agora, há menos de 8 meses da extinção do PIS e Cofins. Isso significa que, enquanto alguns players se preparam para aproveitar, outros podem perder a chance de um impacto estrutural a longo prazo.
Conclusão
A Lei nº 15.394/2026 é uma oportunidade que não pode ser ignorada. Se você está no setor de reciclagem, é hora de se atualizar e aproveitar os benefícios que essa nova legislação oferece. Não deixe para amanhã o que pode ser feito hoje. A hora de agir é agora. Invista no futuro sustentável do Brasil e faça parte da mudança!
Fonte: sindifisco.org.br




