A venda de um imóvel na planta antes da entrega das chaves é permitida e, acredite, é uma prática comum no Brasil. Mas não se engane! É preciso entender as regras do jogo para não acabar perdendo dinheiro. O que você vai fazer? Vai ficar parado ou vai agir?
Como Funciona a Revenda de Imóvel na Planta?
Quando o comprador decide não seguir com a aquisição, a devolução integral do valor pago não é garantida. Isso só acontece em situações específicas, como descumprimento contratual, fraude ou atraso excessivo na entrega da obra. Você realmente quer correr esse risco? Em vez de esperar, que tal considerar suas opções?
Cessão de Direitos: O Que É Isso?
Na revenda, não há rescisão do contrato original. O que acontece é a cessão de direitos e obrigações. O novo comprador assume a posição do comprador inicial no contrato. Mas atenção! Essa operação depende da anuência da incorporadora. Você está preparado para essa negociação?
Revenda, Distrato ou Cessão de Direitos?
Esses termos podem parecer sinônimos, mas têm implicações diferentes. A cessão de direitos é o mecanismo jurídico que transfere a posição do comprador original para um terceiro. Já o distrato encerra o contrato com a construtora e pode resultar em retenções de valores. Você sabe qual opção é a melhor para você?
Pontos-chave para Decisão
- A venda de um imóvel na planta é permitida, mas com regras.
- A operação pode gerar impactos tributários, como Imposto de Renda.
- O distrato é disciplinado pela Lei nº 13.786/2018.
- A devolução integral do valor pago ocorre apenas em situações específicas.
- A revenda depende da anuência da incorporadora.
Conclusão
Não deixe o medo ou a incerteza paralisá-lo. Entender suas opções e agir rapidamente pode ser a diferença entre perder dinheiro ou até lucrar com seu imóvel na planta. Avalie suas alternativas: distrato, revenda ou cessão de direitos. O que você vai escolher? A hora de agir é agora!
Fonte: portas.com.br




